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Direito de família e sucessões no Congresso Estadual: novas configurações familiares impactam na atividade
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Direito de família e sucessões no Congresso Estadual: novas configurações familiares impactam na atividade
As uniões consensuais, com ou sem contrato, já representam mais de um terço dos casamentos no Brasil. Foi com esse dado do último Censo Demográfico do IBGE, aliado ao aumento na expectativa de vida do brasileiro, que a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Santa Catarina (IBDFAM/SC), Luciana Nahas, abriu a sua palestra no Congresso Estadual da Anoreg/SC. Com os números em mãos, ela demonstrou como as novas configurações sociais estão impactando diretamente nas questões básicas do direito de família e de sucessões.
Diante do cenário atual, ela acredita que os cartórios devam se preparar para enfrentar, em um futuro não muito distante, um elevado número de inventários complexos. Todos frutos de uma geração que vai ter em seu histórico no mínimo dois casamentos e um divórcio que devam ser levados em consideração no processo de partilha de bens. Durante o encontro Luciana falou também sobre contrato de namoro e o que ele representa, pontos de mudança na sucessão, como a renúncia antecipada de herança no pacto nupcial, entre outros pontos.
“Quando falamos em família, nós tratamos das questões mais básicas do dia a dia de toda a população que busca o nosso atendimento. Por isso é muito importante que cada vez mais a gente consiga oferecer um serviço e atendimento de qualidade. Acho fundamental buscarmos aprimorar o planejamento dentro da nossa atividade – e aqui falo da área jurídica, notarial e registral - pois temos o grande poder de orientar as pessoas sobre como tomar as suas decisões familiares e com isso evitar conflitos futuros”, defendeu.
Compondo a mesa de debate também estavam presentes Gilmara Vanderlinde D’Avila, secretária da Anoreg/SC e tabeliã de notas e protesto de Itajaí, e Luiz Carlos Weizenmann, consultor jurídico do Colégio Notarial do Brasil/CF, que salientou principalmente o uso indiscriminado das declarações de união estável pelos brasileiros. De acordo com ele, boa parte das pessoas busca normalmente manter um compromisso informal, mas na hora da separação quer equiparar a sua união estável a um casamento. “Sempre me questiono porque ter união estável e casamento com o mesmo efeito. Não há necessidade de manter dois institutos, acaba com um deles”, afirmou.
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