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“Aspectos Registrários da Multipropriedade”: uma realidade e um desafio para os cartórios
A registradora imobiliária Daniela Rosário Rodrigues, de Monte Mor (SP) e Diretora da Escola Nacional dos Registradores, foi quem abriu o segundo dia de atividades do Congresso Estadual da Anoreg/SC, no dia 29 de junho, no auditório da OAB/SC. Com a palestra “Aspectos Registrários da Multipropriedade”, ela trouxe as novidades de um tema ainda pouco explorado nas serventias extrajudiciais. A multipropriedade, ou o Time Sharing, regulamentada apenas no final do ano passado pela Lei no 13.777/2018, é um dos grandes desafios dos cartórios no momento, segundo enfatizou. A nova possibilidade constitui uma visão moderna de aquisição de propriedade imóvel, em que uma unidade poderá ter vários proprietários e com isso inúmeras matrículas.
"O papel dos registros de imóveis se torna imprescindível na formalização e administração de todos esses atos. Um único apartamento, por exemplo, poderá ter até 52 matrículas, sendo que em um condomínio com 520 apartamentos, divididos em cinco torres, esse número pode chegar a 27.040. Ótimo para emitir certidões, mas um enorme desafio para controle de disponibilidade", destacou. A palestrante ainda reforça que o imóvel em multipropriedade é indivisível, não podendo ser objeto de ação de divisão ou extinção do condomínio. "Mesmo que todas as frações de tempo sejam concentradas no mesmo proprietário não haverá a extinção automática da propriedade múltipla", avalia.
Em sua fala, Daniela ainda destacou a importância do empreendimento ter em Convenção de Condomínio a especificação de todas as regras que irão nortear os possíveis impasses internos e até mesmo se o condomínio permite ou não a constituição da multipropriedade no espaço, sendo que ela pode ocorrer a qualquer momento. Além disso, o documento deve conter itens como a indicação do tempo exato, com início e fim, de cada fração de tempo, e até mesmo as condições e regras para uso das áreas comuns desses moradores. Sempre lembrando que sobre cada proprietário de uma fração de tempo nessa unidade recai toda a responsabilidade tributária, com o pagamento de encargos e impostos, como acontece em condomínios convencionais.
Compondo a mesa também estavam presentes Franciny Beatriz Abreu, oficial do Registro de Imóveis de Porto Belo, e Roberto José Pugliese, presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SC. Para ele, assim como em condomínios normais, as relações estabelecidas nesse tipo de negócio geram obrigações. Por isso, é indispensável que tanto as incorporadoras de imóveis quanto consumidores fiquem atentos à nova legislação sobre multipropriedade. Além disso, Pugliese salienta que contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para que a instituição deste tipo de condomínio seja realizada dentro de todos os parâmetros legais.
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