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Convênio Univali
Prezado(a) Colega,
Em mais uma importante iniciativa visando a disponibilização de serviços e benefícios aos seus associados, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina firmou convênio com a renomada Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
A intenção da ANOREG SC é de oferecer cada vez mais benefícios e vantagens aos seus associados. Nesse toar, a partir de agora passamos a ofertar descontos e outros incentivos junto à UNIVALI.
O presente convênio tem como objetivo a oferta de benefícios ao quadro de funcionários e associados da ANOREG SC, assim como para seus respectivos dependentes legais, através da concessão de bolsa de estudos, mediante descontos cujos percentuais estão definidos no anexo infra.
A bolsa de estudos será concedida aos funcionários e associados da ANOREG SC e respectivos dependentes, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em um dos Cursos em que pretenda utilizar o benefício;
II. Não possuir débito de qualquer natureza com a FUNDAÇÃO UNIVALI, quer na condição de responsável financeiro ou de beneficiário dos serviços prestados pela FUNDAÇÃO UNIVALI.
Para fins do referido convênio, entende-se por dependente: filhos, pais, cônjuges e/ou enteados dos funcionários e associados, desde que assim declarados na última Declaração Anual do Imposto de Renda e/ou Declaração expedida pelo órgão competente identificando os dependentes previdenciários.
Será considerado acadêmico regularmente matriculado, aquele que atender integralmente as condições suspensivas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
São disposições gerais do convênio:
1. A ANOREG SC compromete-se a divulgar, junto aos seus funcionários e associados, e respectivos dependentes, e, no caso da FUNDAÇÃO UNIVALI, aos acadêmicos, o convênio ora estabelecido. Tal divulgação será feita por meio de sua rede interna de comunicação, através de qualquer forma de publicação utilizada pelas partes;
2. Caso o colaborador interrompa o seu vínculo com a ANOREG SC, a FUNDAÇÃO UNIVALI cancelará o benefício de imediato. Nesta situação, competirá à ANOREG SC informar este fato imediatamente à FUNDAÇÃO UNIVALI, nos termos do item 3, da Cláusula Quarta;
3. A bolsa de estudos não se aplica à primeira parcela do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e só será concedida a contar do momento em que o interessado atendeu as disposições deste Termo, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e dos demais atos normativos que regulamentam a matéria;
4. A bolsa de estudos será concedida desde que as parcelas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais sejam pagas rigorosamente em dia. Se o pagamento não for realizado no vencimento, a bolsa de estudos não será concedida naquele mês. A bolsa de estudos poderá ser mantida nas parcelas subsequentes, desde que atendidas às demais disposições do presente Termo, inclusive o dever de efetuar o pagamento na data do vencimento;
5. A bolsa de estudos não será concedida de forma cumulativa com outro benefício concedido pela FUNDAÇÃO UNIVALI ou por terceiro. Se o acadêmico estiver apto ou recebendo outro benefício/bolsa de estudos, deverá optar por um deles;
6. O acadêmico interessado em receber o benefício deverá protocolar semestralmente/anualmente, conforme o caso, um requerimento no Portal do Aluno, que deverá conter a ciência da ANOREG SC, bem como apresentar comprovante de que pertence ao quadro de quadro de funcionários a associados da ANOREG SC e respectivos dependentes;
7. A concessão da bolsa de estudos aplica-se a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido até a última parcela e/ou semestralidade do respectivo contrato, excetuando-se a parcela confirmatória da matrícula e observada a vigência deste Termo;
8. A bolsa de estudos disciplinada neste Convênio não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, sendo que incidirá após o deferimento do pedido pela FUNDAÇÃO UNIVALI, atendidas as disposições do presente Convênio, sendo aplicada somente para o semestre/ano do requerimento, conforme o caso;
9. Por se tratar de um benefício, poderá ser revogado a qualquer tempo, sendo necessária a comunicação expressa entre as partes, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10. O presente Convênio não gera exclusividades a quaisquer das partes, ficando ambas completamente livres para formalizar outros ajustes com quem lhes aprouver, respeitados os compromissos assumidos neste instrumento;
11. O acadêmico/beneficiário que deixar de pertencer ao quadro de funcionários e associados da ANOREG SC, e respectivos dependentes, perderá imediatamente o benefício.
OBS.: ficam ressalvadas as demais cláusulas firmadas.
Aos associados interessados em utilizar algum dos benefícios acima relacionados, a ANOREG SC insta contato através do e-mail [email protected] para maiores informações. A UNIVALI também está apta a prestar todo o tipo de informação acerca do presente convênio.
Cordiais Saudações,
ANOREG SC
Presidente Rosina Duarte Mendonça Deeke
ANEXO DO COMUNICADO (inteiro teor do convênio):
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