Últimas Notícias
Publicada em 12/11/2019
Prêmio RARES 2019
Publicada em 04/11/2019
MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO
Publicada em 29/10/2019
Tabelionato homenageado
Publicada em 02/10/2019
Nota de Falecimento - João vitor Oliveira Machado
Publicada em 01/10/2019
Outubro Rosa - Tabelionato de Notas de Capinzal
Publicada em 24/09/2019
XXI congresso Brasileiro Anoreg-BR
Publicada em 27/08/2019
Nota De Falecimento - Jayme Jose Emilio Hall
Publicada em 20/08/2019
Estão abertas, até o dia 30 de agosto, as inscrições para o XXVIII Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Publicada em 26/07/2019
Inovação: protesto eletrônico fecha com chave de ouro o Congresso Estadual da Anoreg/SC
Publicada em 25/07/2019
Direito de família e sucessões no Congresso Estadual: novas configurações familiares impactam na atividade
+ Todas as notícias
Clipping – O Estado de S. Paulo – STJ nega Tatiana a Tatiane
Ministros da Terceira Turma decidem que ‘mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome’ e, por unanimidade, rejeitam recurso de mulher que pedia retificação de registro civil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que Tatiane Verona Vargas pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, ‘faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento’.
As informações foram divulgadas pelo STJ. O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, mas a apelação foi provida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um primeiro julgamento, por maioria de votos.
O Ministério Público opôs embargos infringentes contra a decisão, que acabou reformada pelo tribunal, confirmando-se a sentença de primeira instância.
Ao STJ, os advogados de Tatiane pediram a reforma do acórdão da Corte estadual alegando que a alteração do seu prenome ‘não acarretaria qualquer prejuízo’ e que foi devidamente comprovado nos autos que ela é conhecida, na cidade em que reside, como Tatiana, e não Tatiane.
Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome, elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade. Todavia, explicou, a modificação é possível nas hipóteses previstas em lei e em determinados casos admitidos pela jurisprudência.
O relator destacou que, no caso em análise, não foi possível verificar nenhuma circunstância que justificasse a alteração pretendida, pois não há erro de grafia do nome e ‘tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer tipo de constrangimento à autora perante a sociedade’.
Segundo Bellizze, ‘o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, isto é, sem qualquer peculiaridade, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome’.
De acordo com o ministro, a alegação de que a recorrente é conhecida ‘popularmente’ como Tatiana, e não Tatiane, desacompanhada de outros elementos, ‘não é suficiente para afastar o princípio da imutabilidade do prenome, sob pena de se transformar a exceção em regra’.
“No caso em exame, analisando-se a causa de pedir da ação de retificação de registro civil, não é possível verificar nenhuma circunstância excepcional apta a justificar a alteração do prenome da ora recorrente, que hoje conta com 39 anos de idade”, argumentou.
“Com efeito, não há que se falar em erro de grafia do nome da autora, porquanto o prenome ‘Tatiane’ é perfeitamente comum na sociedade, tampouco é possível reconhecer que o mesmo cause qualquer constrangimento”, anotou o ministro.
O recurso partiu de Santa Catarina porque ela nasceu em Joaçaba e o procedimento foi feito por lá. Com relação à decisão. Embora não conste na noticia do STJ, o Ministério Público Federal foi favorável ao nosso recurso para que se alterasse o nome dela para que ela se chamasse Tatiana, porém, os ministros então decidiram em maioria que o recurso não deveria prosperar. Claro que ainda cabe recurso, mas ainda estamos esperando contato da cliente para saber se vamos recorrer ou não. Do nosso ponto de vista, é cabível e deveria ser provido, mas respeitamos a decisão do STJ. Faz poucos dias que a decisão foi publicada e está dentro do prazo.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Voltar
Agenda
Veja o calendário de eventos e fique por dentro das próximas ações da ANOREG/SC.
Diretoria
Conheça a diretoria e saiba a quem procurar quando precisar de maiores informações.
Contato
Utilize nosso formulário de contatos para tirar dúvidas, enviar sugestões, críticas ou apenas solicitar informações.