Últimas Notícias
Publicada em 12/11/2019
Prêmio RARES 2019
Publicada em 04/11/2019
MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO
Publicada em 29/10/2019
Tabelionato homenageado
Publicada em 02/10/2019
Nota de Falecimento - João vitor Oliveira Machado
Publicada em 01/10/2019
Outubro Rosa - Tabelionato de Notas de Capinzal
Publicada em 24/09/2019
XXI congresso Brasileiro Anoreg-BR
Publicada em 27/08/2019
Nota De Falecimento - Jayme Jose Emilio Hall
Publicada em 20/08/2019
Estão abertas, até o dia 30 de agosto, as inscrições para o XXVIII Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Publicada em 26/07/2019
Inovação: protesto eletrônico fecha com chave de ouro o Congresso Estadual da Anoreg/SC
Publicada em 25/07/2019
Direito de família e sucessões no Congresso Estadual: novas configurações familiares impactam na atividade
+ Todas as notícias
Clipping – Migalhas – Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação
Órgão deve cancelar a inscrição do nome da mulher e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral.
O juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o Serasa a indenizar por danos morais, fixados em R$ 5 mil, uma mulher que não recebeu notificação prévia de que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do referido órgão.
Consta nos autos que a mulher teve seu nome inscrito no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, que é restrito às instituições financeiras, e que o Serasa, a partir das informações do CCF, a teria inscrito em seu próprio cadastro, sem a prévia comunicação da devedora. Assim, a mulher ajuizou ação contra o órgão pedindo a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa e a indenização por dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan julgou procedente o pedido da mulher. O magistrado endossou que o objeto em questão não é a inadimplência da devedora, mas sim o direito prévio à notificação, que, segundo ele, é obrigação do órgão responsável.
“É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos. O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido.”
Assim, determinou que o Serasa cancele a inscrição do nome da mulher do cadastro e condenou o órgão ao pagamento de danos morais.
A mulher foi defendida pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
Processo: 0005321-36.2016.8.16.0001
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas
Voltar
Agenda
Veja o calendário de eventos e fique por dentro das próximas ações da ANOREG/SC.
Diretoria
Conheça a diretoria e saiba a quem procurar quando precisar de maiores informações.
Contato
Utilize nosso formulário de contatos para tirar dúvidas, enviar sugestões, críticas ou apenas solicitar informações.