Últimas Notícias
Publicada em 12/11/2019
Prêmio RARES 2019
Publicada em 04/11/2019
MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS PARA A DESJUDICIALIZAÇÃO
Publicada em 29/10/2019
Tabelionato homenageado
Publicada em 02/10/2019
Nota de Falecimento - João vitor Oliveira Machado
Publicada em 01/10/2019
Outubro Rosa - Tabelionato de Notas de Capinzal
Publicada em 24/09/2019
XXI congresso Brasileiro Anoreg-BR
Publicada em 27/08/2019
Nota De Falecimento - Jayme Jose Emilio Hall
Publicada em 20/08/2019
Estão abertas, até o dia 30 de agosto, as inscrições para o XXVIII Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Publicada em 26/07/2019
Inovação: protesto eletrônico fecha com chave de ouro o Congresso Estadual da Anoreg/SC
Publicada em 25/07/2019
Direito de família e sucessões no Congresso Estadual: novas configurações familiares impactam na atividade
+ Todas as notícias
INSS passa a liberar salário-maternidade automaticamente após registro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa, a partir de hoje, a concessão do auxílio-maternidade automático. A iniciativa, que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro civil. De acordo com o presidente do instituto, Francisco Paulo Soares Lopes, a medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
— Quando o pai ou a mãe for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na concessão desse auxílio tão importante — explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário. Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados no local para a liberação do benefício.
— Estamos negociando com os cartórios. Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo, continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social, incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas 12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$ 5.645).
Fonte: Extra
Voltar
Agenda
Veja o calendário de eventos e fique por dentro das próximas ações da ANOREG/SC.
Diretoria
Conheça a diretoria e saiba a quem procurar quando precisar de maiores informações.
Contato
Utilize nosso formulário de contatos para tirar dúvidas, enviar sugestões, críticas ou apenas solicitar informações.