Lei sancionada por Temer prevê maior autonomia; no futuro, cartórios poderão emitir CNH, passaporte e carteira de trabalho, por exemplo. Convênios sairão ‘no médio prazo’, diz associação.
ei sancionada pelo presidente Michel Temer na última semana abre espaço para que os cartórios de todo o país emitam documentos de identificação pessoal – carteiras de identidade, de trabalho, habilitação de trânsito e passaporte, por exemplo. Para isso, é preciso que as associações estaduais (ou a nacional) façam convênios com os órgãos que, atualmente, emitem cada documento.
Até agora, cada convênio do tipo precisava de uma autorização expressa e individual da Justiça. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Leonardo Munari, isso aumentava o tempo de tramitação, e dificultava o acesso do cidadão a esses documentos.
“Existem cartórios em todas as cidades do país. Muitas vezes, as pessoas do interior precisam viajar para emitir o RG, o passaporte. A ideia é colocar o serviço público na maior quantidade possível de cidades”, explica.
Mesmo assim, Munari prevê que os convênios sejam firmados “a médio prazo”. A expectativa é que os primeiros resultados dessas parcerias só sejam visíveis em 2018.
“Pode demorar um mês, ou um ano. A experiência mostra que não é bom ter pressa nisso. É bom começar com projetos pilotos, para poder prestar um bom serviço.”
A lei vale para os cartórios civis – aqueles que emitem, hoje, as certidões de nascimento, casamento e óbito. No caso dos documentos com “padrão nacional”, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, um único convênio com o Denatran e a Polícia Federal, respectivamente, poderia valer para o país todo.
Em São Paulo, segundo Munari, existe um acordo que repassa dados das certidões de óbito à Secretaria de Saúde estadual. Com isso, a pasta pode fazer o cancelamento automático na lista de beneficiados por remédios de alto custo, agilizando a atualização do cadastro. O exemplo pode ser replicado em todo o país.
CPF: criação e cancelamento
Desde 2015, cartórios de 15 estados e do Distrito Federal já emitem o CPF junto com a certidão de nascimento, sem custo adicional para as famílias. Isso acontece porque a Receita Federal montou uma central nacional para integrar os dados com os cartórios.
Como a lei sancionada na última semana não existia, esse processo precisou de autorização da Justiça. Segundo a Arpen nacional, quase 2 milhões de CPFs já foram emitidos por esse procedimento.
Desde a última segunda (2), os cartórios desses mesmos locais também podem cancelar CPFs de brasileiros mortos, no momento em que a certidão de óbito é emitida. Para evitar problemas com homônimos, a ideia é que isso só aconteça quando o CPF for conhecido – pela família ou pela polícia, com base em documentos encontrados com o corpo, por exemplo.
“Se você cancela o CPF, um terceiro não vai conseguir usar aquele dado para burlar a lei, cometer uma fraude. A gente sabe que há pessoas que usam o nome de mortos para conseguir empréstimos, por exemplo. Quanto mais rápido essa informação [da baixa no CPF] chega ao poder público, mais fácil ele pode agir”, diz Leonardo Munari.
Além do DF, estão integrados a essa rede os seguintes estados: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Roraima.
O Brasil tem quase 14 mil cartórios de registro civil em atividade, e a adesão deles a esse tipo de serviço pode facilitar o acesso dos cidadãos aos documentos. Mas mais importante que assinar os convênios é garantir a logística para todo esse funcionamento.
Toda essa “modernização” surgiu, na verdade, a partir de um projeto bem mais simples. Quando foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, a Medida Provisória 776 previa apenas uma nova regra para o registro da naturalidade dos recém-nascidos. Todo o resto foi adicionado durante a tramitação na Câmara e no Senado.
Além de todas essas mudanças, a lei mais recente também facilitou a correção de informações incorretas nos documentos emitidos pelos cartórios de registro civil – por enquanto, as certidões de nascimento, casamento e óbito. Até agora, qualquer alteração dependia de aval da Justiça.
Fonte: Portal G1