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MIGALHAS: "ATAS NOTARIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA" – POR DENISE VARGAS
A ata notarial é relevante meio probatório em vários ramos do Direito, e, em especial, no Direito de Família para resguardar interesses legítimos face ao abuso do direito à intimidade e privacidade, ao lado dos tradicionais e difundidos meios de provas.
Muitos profissionais da área jurídica ainda desconhecem o poder da ata notarial como meio de prova, inclusive no Direito de Família. A ata notarial é um documento contido num instrumento público lavrado por tabelião de notas, seus substitutos ou escreventes autorizados, para formalizar a descrição objetiva de um fato ou de uma determinada situação que presenciam por seus próprios sentidos, sem emissão de juízo de valor. O notário, por ser agente dotado de fé pública, instado por alguém, pode lavrar uma ata descrevendo um fato que tomou conhecimento ou de uma situação que lhe é apresentada, narrando-a no referido instrumento. Assim agindo, o tabelião, a pedido da parte interessada, constata algo e o descreve em seu livro, entregando uma cópia ao interessado. Com o advento das novas tecnologias de comunicação, a exemplo das redes sociais e aplicativos de mensagens, a ata notarial passou a ser um excelente meio probatório de atos e situações violadoras de direitos, a exemplo de alienação parental, crimes contra a honra, fraudes na partilha, ameaça etc. Muitas vezes, diante de uma disputa pela guarda dos filhos, um dos genitores passa a usar as redes sociais ou os aplicativos de trocas de mensagens para vilipendiar a honra do outro genitor, depreciando-o para os filhos ou até mesmo para o público das referidas redes, numa atitude de alienação parental, injúria e difamação. Nesses casos, o interessado pode requerer ao notário que veja as mensagens e as narre, inclusive com um retrato da tela onde as mensagens foram postadas. Além de ter um maior valor probatório que um mero “print screen” feito pelo próprio interessado, a ata notarial acaba sendo um instrumento para assegurar a prova diante da possibilidade de que o autor das postagens as apague, posteriormente. Assim, quando uma mensagem desabonadora é postada, a vítima deve, o quanto antes, se dirigir a qualquer Tabelionato de Notas e requerer a lavratura da ata, para que a prova não se perca com a sua retirada do espaço digital. No Direito de Família, a ata notarial tem sido muito utilizada, no seguintes casos: I – para provar a falta de capacidade de um dos genitores de manter a guarda dos filhos, mediante postagens nas redes sociais que demonstram vida desregrada, agressividade, uso de drogas e alienação parental; II – danos morais por atos de violam a honra e a imagem de um dos ex-cônjuges; III – Fraude na partilha de bens, quando, por exemplo, há diversas fotos e postagens assumindo a propriedade de bens adquiridos na constância do casamento, mas que estão em nome de interpostas pessoas; IV – Capacidade financeira de arcar com um valor mais proporcional de pensão alimentícia. Enfim, a ata notarial é relevante meio probatório em vários ramos do Direito, e, em especial, no Direito de Família para resguardar interesses legítimos face ao abuso do direito à intimidade e privacidade, ao lado dos tradicionais e difundidos meios de provas. *Denise Vargas é mestre em Direito Constitucional. Especialista em Direito Processual, Penal e Constitucional. Professora de Direito de Família e Constitucional, advogada em Brasília, titular da banca Denise Vargas Advocacia. |
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Fonte: Migalhas | ||
Tags relacionadas: Artigo, Denise Vargas, Ata notarial |
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