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Nova lei permite que criança seja registrada na cidade onde a mãe reside
O Governo Federal aprovou, no final do mês passado, Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei dos Registros Públicos. A principal mudança está na emissão dos atestados de nascimento e de matrimônio. De agora em diante, cabe ao declarante registrar a naturalidade conforme o município em que ocorreu o nascimento ou a cidade de residência da mãe, desde que localizado em território nacional.
Segundo o tabelião Joziel Loureiro, a medida veio para se adequar a situações muito comuns vividas pela população brasileira em que os grandes hospitais se concentram na Capital e é preciso que a mãe se desloque para ter o bebê. “Por exemplo, a mãe vem ter o filho em Boa Vista, mas a vida dela toda foi em outro município. Antes, ela tinha por dever registrar a criança como natural da Capital. Agora mudou. Os pais podem vir ter o bebê em uma cidade e solicitar que o registro de naturalidade seja do domicílio da mãe, bastando comprovar”, afirmou.
Para registrar os filhos com a naturalidade de acordo com o domicílio da mãe, os pais podem seguir ao cartório com os atestados solicitados normalmente, como a certidão de nascido vivo e os documentos de identidade dos pais, sendo necessário um comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone. “Na certidão, a naturalidade será do município. No registro, haverá as duas informações, o local de nascimento e a naturalidade, ou seja, ampliou o conceito. Não é mais só geográfico, é também jurídico. Então, realmente foi uma alteração substancial”, destacou Loureiro.
A medida provisória também esclarece que as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o registro, a data do nascimento por extenso e expressamente a naturalidade. No caso do processo de adoção iniciado antes do nascimento, o declarante pode optar pela naturalidade do município de residência do adotante na data do registro.
GOVERNO FEDERAL – Para a Presidência da República, a medida ajudará a melhor controlar as informações acerca das natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Folha Web
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